COOPERATIVA
DE TRABALHO
O que é uma Cooperativa?
A cooperativa é: “Uma associação autônoma de pessoas que se unem voluntariamente para satisfazer as aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida” (Aliança cooperativa Internacional – ACI)
O cooperativismo é uma doutrina socioeconômica pautada na liberdade do sujeito, voltada para desenvolver a capacidade intelectual dos indivíduos de forma criativa, inteligente, justa e harmoniosa. Os seus princípios buscam, através do resultado econômico, o desenvolvimento social através da melhoria da qualidade de vida e da boa convivência entre seus cooperados.
As cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza civil, tendo forma jurídica própria, constituídas a fim de prestar serviços aos associados.
Juridicamente, as sociedades cooperativas estão reguladas pela Lei Federal nº 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativas e institui o regime jurídico das cooperativas e a Lei 12.690/12.
Quais são os objetivos sociais das Cooperativas?
As sociedades cooperativas podem, tendo como fim a viabilização da atividade de seus associados, adotarem qualquer objeto, respeitando-se as limitações legais no sentido de não exercerem atividades ilícitas ou proibidas em lei. Vale lembrar que o ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados por ela, desde que concordem com os propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto da cooperativa conforme Lei federal nº 5.764, de 1971. Devem ser constituídas por no mínimo 20 pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoa jurídica que tenha por objetos as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas, ou ainda aquelas sem fins lucrativos.
O que é uma Cooperativa de Trabalho?
A cooperativa de trabalho é uma sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais, com proveito comum, autonomia e autogestão, visando a obter melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho (art. 2.º da Lei n.º 12.690/2012).
Quanto ao termo autonomia, o mesmo deve ser entendido de modo diverso ao conceito apresentado na doutrina civil e trabalhista, segundo o qual o trabalhador exerce atividade profissional remunerada, por conta própria, em caráter eventual, sem relação de emprego e assumindo o risco da atividade.
O atual regime jurídico da cooperativa de trabalho é regulado pela Lei n. 12.690/12, com aplicação subsidiária das regras sobre cooperativas estabelecidas no Código Civil de 2002 e na Lei n. 5.764/71.
A Lei 12.680/12 dispõe sobre a organização e funcionamento das cooperativas de trabalho e com o intuito de alcançar essas finalidades, a lei define o conceito de cooperativa de trabalho, estabelece os princípios fundamentais de sua organização, cria mecanismos de controle mais efetivos e estabelece um sistema de sanções que prevê penas administrativas, cíveis e penais no caso de constituição ou utilização de cooperativa para fraudar à legislação trabalhista, previdenciária e a que institui a cooperativa de trabalho.
A lei define cooperativa de trabalho como sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades (laborativas ou profissionais) com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho (Art. 2º). Para não ser confundida com as demais espécies de cooperativas, a lei estabelece que é obrigatório o uso da expressão “cooperativa de trabalho” na denominação social da cooperativa de trabalho (Art. 10, parágrafo 1º).
Quais são os principais princípios e valores que regem as Cooperativas de Trabalho?
O princípio da autonomia: segundo o qual os sócios devem exercer as atividades de forma coletiva e coordenada, mediante a fixação, em assembleia geral, das regras de funcionamento da cooperativa e da forma de execução dos trabalhos e o princípio da autogestão: significa o processo democrático no qual a assembléia geral define as diretrizes para o funcionamento e as operações da cooperativa, e os sócios decidem sobre a forma de execução dos trabalhos.
Além dos princípios acima especificados, a lei estabelece ainda os seguintes princípios e valores que devem reger a organização e atuação da cooperativa de trabalho:
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Adesão voluntária e livre dos sócios cooperados;
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Gestão democrática, com a participação igualitária dos sócios;
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Participação econômica dos sócios;
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Autonomia e independência na condução das atividades da cooperativa;
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Educação, formação e informação dos sócios;
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Intercooperação;
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Interesse pela comunidade;
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Preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa;
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Não precarização do trabalho;
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Respeito às decisões de assembleia, observado o disposto na lei;
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Participação na gestão em todos os níveis de decisão de acordo com o previsto em lei e no estatuto social (Lei n. 12.690/12, art. 3º)